domingo, 13 de maio de 2012

Santo Estevão e Cachoeira, heróicas


A Villa de Santo Estevam de Jacuhype, atual município de Santo Estevão, é parte do que se fez a partir da Cachoeira, tendo se tornando também “Heróica”[i] por pertencimento (1) e participação (2) durante as lutas para as Independências do Brasil e da Bahia. Pena que o poder público local não tenha acionado a quem de direito para fazer valer o amparo e garantir a preservação (3) da nossa história e o que possuíamos à época. Vejamos porque:

1.       A Villa de Santo Estevam de Jacuhype era uma das comunidades mais importantes de Cachoeira e no Ato de Vereação[ii] todo o distrito era sujeitado e obediente a Província da Bahia, passando agora ao mando de Sua Alteza Real, por decisão e reconhecimento.



2.       A presença do padre Francisco Gomes dos Santos e Almeida[iii], (vigário de Santo Estêvão e sobrinho do padre Antonio da Costa e Almeida - nosso fundador) no Ato de Vereação do dia 25 de junho de 1822, quando D. Pedro de Alcântara foi aclamado Regente e Perpétuo Defensor do Reino do Brasil.



3.      As autoridades de Santo Estevão não tiveram ação positiva para fazer valer o Decreto Presidencial[iv] que transformou Cachoeira em Monumento Nacional, o que possibilitaria o tombamento de parte do nosso centro histórico.



Francisco Anísio Costa Pinto, Pesquisador.































[i] Trecho da Lei que denominou a cidade da Cachoeira “Heróica”:
“Lei Nº 43, de 13 de março de 1837.
Francisco de Souza Paraíso, Presidente da Província da Bahia, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - As Vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e a de Nossa Senhoria da Purificação, ficam elevadas à categoria de Cidade, com a denominação de “Heróica” Cidade da Cachoeira, e “Leal” Cidade de Santo Amaro: e gozarão dos foros e prerrogativas competentes às demais cidades do Império.
(...)”

[ii] Trecho do Ato de Vereação de 25 de junho de 1822: “... na forma acima dita e da mesma maneira que foi aclamado na cidade do Rio de Janeiro, dando todos muitos e repetidos vivas à sua Alteza Real com grande alegria; conservando-se esta Vila, e todo o seu distrito debaixo da sujeição e obediência das autoridades constituídas na capital da Província, logo que esta tenha aderido ao sistema da corte do Rio de Janeiro, que acabamos de proclamar ficando esta Câmara obrigada na primeira ocasião representar a sua Alteza Real a retirada da tropa européia por ser esta, além de desnecessária, prejudicial ao sossego desta Província ...”

[iii] Trecho do Ato de Vereação de 25 de junho de 1822: “... Do que fiz este termo. Eu, Jacinto Lopes da Silva, escrivão da Câmara, escrevi e declarei. – Lima – Albernaz – Castro – Pedreira – Teixeira – José Garcia de Moura Pimentel e Aragão, coronel comandante de cavalaria – Rodrigo Antonio Falcão Brandão, coronel agregado de cavalaria – o capitão-mor José Damásio Matos - o vigário Francisco Gomes dos Santos e Almeida – Fr. José de S. Jacinto Mavignier, pregador régio e examinador de três ordens militares - ...”

[iv] Trechos do Decreto Presidencial:
“Decreto nº 68.045, de 13 de Janeiro de 1971.
Converte em Monumento Nacional a cidade baiana de Cachoeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, tendo em vista o disposto no artigo 180, ambos da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ser assegurada proteção especial ao acervo arquitetônico e natural da tricentenária cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO, outrossim, que nessa salvaguarda atende às tradições cívicas da Cidade, capital da província durante as lutas pela Independência da Pátria, ali iniciadas a 25 de junho de 1822, e que culminaram a 2 de julho de 1823, com a entrada triunfante do Exército Patriótico Libertador na Bahia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica erigida em Monumento Nacional a cidade de Cachoeira, Estado da Bahia, cuja área urbana, sítio da antiga Vila de Nossa Senhora do Rosário, e lugares históricos adjacentes serão inscritos nos Livros do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º. Na área do Monumento Nacional de Cachoeira aplicar-se-á regime especial de proteção, nos termos do Tombamento determinado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, promoverá, com o concurso dos órgãos competentes e Fundações do Estado da Bahia e do Município interessado, a adoção do plano urbanístico adequado à preservação do acervo arquitetônico e natural dos sítios históricos de Cachoeira, quanto ao desenvolvimento e à valorização da cidade e territórios adjacentes.
Parágrafo único. Para atender às necessidades prementes do planejamento e execução dos serviços de conservação das edificações e logradouros integrantes do Bairro Histórico e, bem assim, do estabelecimento e urbanização dos bairros novos e estâncias diversas de Cachoeira, como também para orientação e assistência aos empreendimentos privados na área da cidade, poderá ser instituída uma Fundação ou organizada uma Sociedade Civil com personalidade jurídica.
(...)
Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti” - (com grifos nossos)

sábado, 12 de maio de 2012

Jacuípe, nossa origem legal

Jacuípe - Santo Estevão (velho) e os negros escravizados
E se não bastasse, lá em Santo Estevão (velho) também ocorreu um completo abandono da história da região do vale do Paraguaçu.
Que foi que Santo Estevão fez para desmerecer tanto?
Visão do tanque Santo Estevão, ao fundo Santo Estevão Velho
Após ouvir várias histórias sobre um tanque construído pelos negros escravizados, tivemos a confirmação de magestosa obra do tempo do império através do também historiador Manoel Pompílio da Rocha Filho (nossa referência em história local) que pôde visitar e admirar tamanha construção. E para nossa surpresa, e tristeza, lá está a arquitetura idealizada por algum português, possivelmente o padre jesuíta José de Aragão e Araújo, e executada pelas mãos negras escravizadas.
O que existe lá são duas trincheiras de pedras, uma de cada lado do curso natural, com mais de um metro de altura, num prolongamento médio de mais de 100 metros, construída com rochas acomodadas umas sobre as outras. Existem pedras que pesam desde 500 kg até 1 tonelada, ou mais. E foram as mãos negras que construiram tamanha obra, hoje esquecida, e mais, violentada com o aval do poder público local que deixa a história ser destruída pelo acaso, permitindo ainda que o esgoto a céu aberto polua o que ainda há de bom naquele local. Urge uma providência do poder público para limpeza da aguada, além da retirada do esgoto.
Esgoto a céu aberto correndo para o tanque Santo Estevão
Esse manancial serviu ao povo que colonizou a região que nos inserimos. Santo Estevão (velho) tem sua história antecedente à nossa, e como nossa patrona, não pode perder o que ainda possui de especial.
Parede de pedra na lateral do Tanque Santo Estevão
Só para lembrar: Foi aqui que se formou a primeira comunidade sob o orago de Santo Estevão na região entre o Jacuípe e o Paraguaçu, e que em decorrência da seca fez o padre Antonio da Costa e Almeida rumar para cá (atual Santo Estevão), vindo a fundar a nova Villa de Santo Estevam de Jacuhype, a partir do manancial encontrado na Baixada do Salgado.
Esperamos que as autoridades de Antonio Cardoso possam responder positivamente a essa matéria, de modo a desenvolver ações que garantam a preservação da história e a recuperação do manancial que serve a comunidade de Santo Estevão (velho), como já estamos fazendo aqui em Santo Estevão (novo).
Francisco Anísio Costa Pinto, pesquisador.